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O DIREITO A REVISÃO E CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS

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O DIREITO A REVISÃO E CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS


Está agendado para o dia 13/05/2021 o julgamento onde o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo da justiça, vai decidir se deve ser aplicado o INPC para correção do saldo do FGTS dos trabalhadores que tiveram registro em carteira desde 1999.


Se o STF decidir que o saldo das contas do FGTS devem ser corrigidos pelo INPC ao invés da TR (como é atualmente), todos os trabalhadores terão direito a uma revisão no valor de seu FGTS, mesmo que estejam aposentados ou que já tenham saído da empresa que fez os depósitos.


Portanto em síntese trata-se de decisão que afeta todos os trabalhadores que tiveram Carteira assinada e conta de FGTS a partir do ano de 1999 em diante.


1.) SOBRE A AÇÃO E SEUS EFEITOS ECONÔMICOS


Trata-se de uma Ação Revisional que busca corrigir os índices aplicados aos valores depositados nas contas de FGTS, visto que a CEF utilizou a TR, que foi desvantajosa, por vezes zerada ou negativa, abaixo da inflação, ou seja, na prática não corrigiu, não “aumentou” os valores depositados nas contas de FGTS.


Defende-se que deve ser utilizado os índices do INPC e/ou IPCA/e para corrigir os depósitos.


Segundo cálculos de especialistas a decisão do STF pode aumentar em até 80% os valores depositados nas contas do FTGS dos trabalhadores, permitindo ao trabalhador o saque desta diferença.


Essa ação está em vias de julgamento pelo STF, a data de julgamento é 13/05/2021, motivo pelo qual é importante que todos os trabalhadores busquem seus advogados para verificar se têm direito.


A decisão do STF pode causar grande impacto financeiro nos cofres públicos, o que torna possível que o STF reconheça o direito à revisão somente para aqueles que já tenham entrado com o processo antes da decisão, a chamada “modulação” dos efeitos da decisão.


2.) DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO

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Os documentos necessários para que os trabalhadores e aposentados entrem com a ação de revisão na Justiça Federal são:


a) Cópia do Documento de Identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Cópia da Carteira de Trabalho

e) Número do PIS;

f) Extrato Analítico do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada.


🤔 E COMO FAZER PARA CONSEGUIR O EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS NA CEF?


🤔 🤔Acessar o Site da Caixa Econômica Federal no endereço:


ww.caixa.gov.br/extrato-fgts


a) Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.

b) Leia o regulamento e clique em “aceito”.

c) Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.

d) Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.

e) Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.


3.) PROVIDENCIAS FINAIS


Caso tenha interesse na Ação providencie urgentemente os documentos necessários conforme orientações acima.


Acaso queira nossa ajuda agende uma reunião em nosso escritório para entrega dos documentos, assinatura de contrato, procuração e demais providências necessárias à ação.

☎: 11 4318-9578 📲 11 9. 7235-2981


Salientamos que em razão da demanda e da previsão de julgamento para 13/05/2021, os prazos estão exíguos, portanto, se faz necessário uma urgência.


André Pedrosa

Advogado.

Especialista em Direito Empresarial Trabalho

Pós-graduado em Direito Empresarial

Pós-graduando em Previdenciário

Pós-graduando em Direitos da Incapacidade Laborativa, Acidente do Trabalho e da Doença






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