🆘 Indiscutível que os tempos atuais tem provocado as mais diversas demissões (rescisões de contratos de trabalho).
Sem adentrar ao mérito dos impactos econômicos da Pandemia Covid19 para as empresas/empregadores, fato é que a LEI (ART. 2º da CLT) ATRIBUIU AO EMPREGADOR OS RISCOS DA ATIVIDADE DO SEU NEGÓCIO.
Isso significa dizer que o empregador não pode alegar dificuldades econômicas para deixar de pagar direitos trabalhistas.
Porém, o cenário atual tem gerado diversas demissões, que muitas vezes ocorrem de forma precipitada, com pedido de demissão feito pelo empregado, ou até mesmo a demissão do empregado por justa causa.
Em inúmeros casos o empregado desmotivado pelos direitos sonegados por seu empregador acaba abandonando o emprego, incorrendo em insubordinação, chegando atrasado, faltando, etc (desídia), ou seja, motiva a justa causa...
👨🏻🏫🧑🏻🏫👩🏻🏫⚖️⚖️ 💡💡💡💡📝📝📝 MAS VOCÊ SABIA QUE, DIGAMOS, PODE “DEMITIR SEU EMPREGADOR” QUANDO ELE DESCUMPRE REGRAS DA LEI OU NORMAS DO CONTRATO?
👥👤🗣⚖️🧑🏻💼👩🏻💼👨🏻💼 Isso se chama pedido de RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, que é feita pelo empregado contra o empregador.
NA RESCISÃO INDIRETA O EMPREGADO RECEBE MAIS VALORES DE VERBAS RESCISÓRIAS, POSTO QUE RECEBE O AVISO PRÉVIO, A MULTA DE 40% SOBRE O FGTS, SACA O FGTS, E RECEBE O SEGURO DESEMPREGO.
Essa modalidade está prevista na Lei, CLT, ART. 483, vejamos as hipóteses da Lei com alguns exemplos de aplicação.
⚖️🧑🏻⚖️👩🏻⚖️👨🏻⚖️⚖️⚖️⚖️💢💢💢⚖️⚖️⚖️ CLT, Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
Por exemplo: Empresa exige do empregado um trabalho que ultrapassa sua capacidade física/intelectual (força de trabalho); ou exige do empregado serviços que contrariam a legislação vigente (“defesos por lei”); ou atividades que contrariam a moral do empregado (“contrários aos bons costumes”); ou atividades que não amoldam ao contrato de trabalho, isto é, diverso do que fora contratado ( “alheios ao contrato”).
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
👨🏻🏫⚖️Por exemplo: Empresa ou superiores tratam o empregado com xingamentos, punições exageradas
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
👨🏻🏫⚖️Por exemplo: Empresa ou superiores expõem o empregado a situações de perigo não relacionadas a sua função.
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
👨🏻🏫⚖️Situação mais comum de rescisão indireta, por exemplo: empregador atrasa salário; paga salário por fora; não paga horas extras; não recolhe FGTS e INSS; deixa de entregar EPIs, etc, etc, ou seja, qualquer descumprimento de obrigações que cabem ao empregador.
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
👨🏻🏫⚖️Por exemplo: Empresa ou superiores praticam ofensas morais tais como a injúria, calúnia ou difamação
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
👨🏻🏫⚖️Por exemplo: Havendo agressão física do empregador contra o empregado, tanto no ambiente de trabalho, como fora dele, mas desde que relacionado ao trabalho, e não sendo caso de legítima defesa.
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
⏳⚖️Por exemplo: Empregado recebe por peça ou tarefa realizada, mas o empregador, sem justo motivo, reduz de forma significativa o trabalho do empregado, resultando em consequente perda de salário.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
🗣⚖️Nota/esclarece: Empregado pede a rescisão na forma da letra “a”, do artigo 483 (veja acima), mas desde já para de trabalhar.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
🗣⚖️Nota/esclarece: Nesta hipótese a Lei dá ao empregado a liberdade de decidir se quer ou não esperar que seja resolvida a questão sucessória (herança) da empresa, e até mesmo se ela irá ser mantida.
§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
🗣⚖️Nota/esclarece: Nesta hipótese a Lei dá ao empregado a liberdade de decidir de continuar trabalhando ou não até o fim da decisão judicial. O mais comum e saudável para o relacionamento entre as partes é que o empregado acione a justiça e já diga que deixará de trabalhar desde então.
Essa medida é imprescindível para evitar uma justa causa por abandono de emprego.
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Dr. ANDRÉ PEDROSA

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