MP 936 PRORROGADA POR MAIS 60 DIAS (MP da Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e redução de jornada/salário por até 90 dias),
🎉🎊 ❌ 😰😭😭😭
TA TUDO VALENDO DE NOVO, SERÁ TUDO MESMO?......................28.05.2020 -28.05.2020 *-- Medidas trabalhistas (prorrogação)
⏳⏳⌛ Prorrogada por mais 60 dias a Medida Provisória nº 936/2020 que institui o "Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda" e dispõe sobre outras medidas trabalhistas em decorrência do estado de calamidade pública causada pelo coronavírus (covid-19) de acordo com o Ato do Congresso Nacional nº 44 de 27.05.2020 (Publicado no DOU em 28.05.2020).
1 - Link direto para consulta no DOU:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-44-de-2020-258914821
🤔Pensemos 1 ... Qual o efeito prático? Nada mais que não deixar a MP perder a validade (caducar) posto que passados quase 60 dias a urgência e relevância que lhe deu causa não foi apreciada pelo Congresso Nacional?
🤔Pensemos 2 ... Podemos então, por exemplo, prorrogar os acordos de suspensão de contratos por mais 60 dias por exemplo?
💡💡💡💡 Seria o mais lógico né, mas não colocaram na redação da MP 936, algo do tipo: "poderão ser suspensos por x, y, z, dias, prorrogáveis por igual período se prorrogada a MP na forma do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001"...
📱⚖️📲 Será que novamente teremos um twitter do PR para regulamentar isso?
Pois na prática legalista o prazo de suspensão dos contratos se exaurirá em 60 dias, e os de redução de salário e jornada em 90 dias.
Portanto, se a MP é de 01/04/20020, digamos que aquele já aplicou a suspensão do contrato em 02/04/2020 alcança os 60 dias em 02/06/2020.
🤔🧾📉🤔 E ai, como fica o empresário/empregador que vai receber o empregado mas está com a empresa fechada?
🤔🧾📉🤔 Terá que ficar com o empregado e seguir pagando 100% dos salários?
🤔🧾📉🤔 💸💸💸 Ou manda o empregado embora, mas agora paga as verbas rescisórias mais os 60 dias da estabilidade?
🧨💣⚖️⚖️⚖️ que comecem as brigas a serem postas ao crivo dos 11 Cavaleiros do Apocalipse (Leia STF) para sabermos se agora poderá fazer um novo artigo via MP, na mesma sessão legislativa, sobre a matéria (prazo de suspensão do contrato e/ou redução de jornada/salário) já contemplada em MP que esta inclusive vigente (MP 936)...
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Tá fácil ou não está?
Teve dúvidas?
Estamos a disposição.
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Andre S. Pedrosa
Advogado
Especialista em Direito Empresarial Trabalho (FGV)
Pos Graduado em Direito Empresarial (Mackenzie)
Pós Graduando em Previdenciário
PEDROSA ADVOGADOS
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