top of page
Foto do escritorPedrosa Advogados

🤔⚖️🧐❓Tá sabendo direito? Falemos sobre sua jornada de trabalho (cartão de ponto) e horas extras

Atualizado: 30 de jul. de 2020

🤔⚖️🧐❓ Tá sabendo direito? 🗣📰 Falemos sobre sua jornada de trabalho (cartão de ponto) e horas extras ...

I👨‍🏫👨‍🏫👨‍🏫 Que tal conteúdo ao saber?

Até setembro de 2019 toda empresa que possuia mais de 10 empregados estava obrigada a registrar a jornada de trabalho dos seus empregados, atualmente a regra é para as empresas com mais de 20 empregados (§2º, art. 74 CLT).

⏰⌛⚖️💰⚖️⏳⏰ Em regra todo trabalhador deve ter jornada limitada a 08 horas por dia e 44 semanais (Constituição, INC. XIII, ART. 7°), de modo que toda vez que ele ultrapassar esse limite deve receber as horas que trabalhou a mais, acrescidas de no mínimo 50% (o adicional pode ser maior dependendo do que prevê a norma coletiva, muitas vezes chega a 100%).

Vale dizer que há algumas exceções legais que permitem jornadas acima de 08 horas dias tais como: jornada 12x36; adoção de banco de horas, dentre outras, mas por serem casos excepcionais devem ter Leis, Acordos Coletivos e Regras específicas e formalmente previstas.

⚖️👨🏻‍🏫👩🏻‍🏫👨🏻‍🏫⚖️ Vamos dar um exemplo quantificação de horas extras trabalhadas acima de 08 horas por dia:

“👨🏻‍🏭João”, ganha R$. 2000,00 por mês

A hora trabalhada de “João” é de 💰⏰💰R$. 9,09 (R$. 2000, divididos por 220, jornada mensal).

“João” foi contratado para trabalhar das 09h00 às 18h00, de segunda a sexta, com 01 hora de repouso para refeição.

MAS...

Na prática, “👨🏻‍🏭João” trabalha todo dia das 08h00 às 19h00, o que dão 10 horas de trabalho diárias, ou seja, 02 horas extras por dia, resultando economicamente em:

🧮📝🧮22 dias trabalhados no mês x 02 horas extras = 44 horas extras.

🧮📝🧮Assim teremos 44 horas x R$. 9,09 = R$. 399,96

🧮📝🧮R$. 399,96 + 50% do adicional = R$. 599,94, sem contar os reflexos em outras verbas trabalhistas (férias, FGTS, 13º salário).

📊💰👨🏻‍💻👩🏼‍💻🔛🤑🤑 Claro está que um acréscimo de R$. 599,94 no salário de “👨🏻‍🏭João” que é de R$. 2.000,00, resulta em significativo ganho do seu poder de compra.

E qual a importância do cartão de ponto em tudo isso?

Simples, ele é o documento mais valioso para prova de que houve horas extras a serem pagas, porque registra os horários de entrada e de saída do empregado, assim como a pausa para intervalo para refeição e descanso que em regra deve ser de 01 hora (art. 71 da CLT).

Por isso o empregado deve ter muito cuidado para não assinalar, ou validar um cartão de ponto que não reflita a realidade dos horários que ele trabalhou.

De outro lado, quando o empregador (patrão) tem mais de 10 empregados, mas deixa de adotar os cartões de ponto, ou manda anotar jornada britânica (aquela que é tudo igual) ai é o “patrão” que deve provar que o trabalhador não fez horas extras (Súmula 338 TST, itens I e III).

E ai? 🤔⚖️🧐❓Tá sabendo direito?

Teve dúvidas? No mande um whats app pra nós...📱📨📲

Estamos a disposição. _____________________ Andre Pedrosa Advogado Especialista em Direito Empresarial Trabalho (FGV) Pós Graduado em Direito Empresarial (Mackenzie) Pós Graduando em Previdenciário



11 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

コメント


bottom of page