🤔⚖️🧐❓ Tá sabendo direito? 🗣📰 Falemos sobre sua jornada de trabalho (cartão de ponto) e horas extras ...
I👨🏫👨🏫👨🏫 Que tal conteúdo ao saber?
Até setembro de 2019 toda empresa que possuia mais de 10 empregados estava obrigada a registrar a jornada de trabalho dos seus empregados, atualmente a regra é para as empresas com mais de 20 empregados (§2º, art. 74 CLT).
⏰⌛⚖️💰⚖️⏳⏰ Em regra todo trabalhador deve ter jornada limitada a 08 horas por dia e 44 semanais (Constituição, INC. XIII, ART. 7°), de modo que toda vez que ele ultrapassar esse limite deve receber as horas que trabalhou a mais, acrescidas de no mínimo 50% (o adicional pode ser maior dependendo do que prevê a norma coletiva, muitas vezes chega a 100%).
Vale dizer que há algumas exceções legais que permitem jornadas acima de 08 horas dias tais como: jornada 12x36; adoção de banco de horas, dentre outras, mas por serem casos excepcionais devem ter Leis, Acordos Coletivos e Regras específicas e formalmente previstas.
⚖️👨🏻🏫👩🏻🏫👨🏻🏫⚖️ Vamos dar um exemplo quantificação de horas extras trabalhadas acima de 08 horas por dia:
“👨🏻🏭João”, ganha R$. 2000,00 por mês
A hora trabalhada de “João” é de 💰⏰💰R$. 9,09 (R$. 2000, divididos por 220, jornada mensal).
“João” foi contratado para trabalhar das 09h00 às 18h00, de segunda a sexta, com 01 hora de repouso para refeição.
MAS...
Na prática, “👨🏻🏭João” trabalha todo dia das 08h00 às 19h00, o que dão 10 horas de trabalho diárias, ou seja, 02 horas extras por dia, resultando economicamente em:
🧮📝🧮22 dias trabalhados no mês x 02 horas extras = 44 horas extras.
🧮📝🧮Assim teremos 44 horas x R$. 9,09 = R$. 399,96
🧮📝🧮R$. 399,96 + 50% do adicional = R$. 599,94, sem contar os reflexos em outras verbas trabalhistas (férias, FGTS, 13º salário).
📊💰👨🏻💻👩🏼💻🔛🤑🤑 Claro está que um acréscimo de R$. 599,94 no salário de “👨🏻🏭João” que é de R$. 2.000,00, resulta em significativo ganho do seu poder de compra.
E qual a importância do cartão de ponto em tudo isso?
Simples, ele é o documento mais valioso para prova de que houve horas extras a serem pagas, porque registra os horários de entrada e de saída do empregado, assim como a pausa para intervalo para refeição e descanso que em regra deve ser de 01 hora (art. 71 da CLT).
Por isso o empregado deve ter muito cuidado para não assinalar, ou validar um cartão de ponto que não reflita a realidade dos horários que ele trabalhou.
De outro lado, quando o empregador (patrão) tem mais de 10 empregados, mas deixa de adotar os cartões de ponto, ou manda anotar jornada britânica (aquela que é tudo igual) ai é o “patrão” que deve provar que o trabalhador não fez horas extras (Súmula 338 TST, itens I e III).
E ai? 🤔⚖️🧐❓Tá sabendo direito?
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Estamos a disposição. _____________________ Andre Pedrosa Advogado Especialista em Direito Empresarial Trabalho (FGV) Pós Graduado em Direito Empresarial (Mackenzie) Pós Graduando em Previdenciário
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