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Tá sabendo direito? Falemos sobre PDV (Plano de Demissão Voluntária)



Seguramente a crise vai multiplicar a adoção de PDVs e com isso gerar a perda de milhares de empregos.


E quais as cautelas para o empregado doente (aquele com restrições médicas para o trabalho), deve ter antes de fazer adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV).


🆘🆘🆘 CUIDADO!!! “Não existe almoço grátis”....


📍 Mas VC sabe o que de fato é um PDV ❓❓❓

📍 VC sabe quais os efeitos que ele gera❓❓❓

📍 É sempre vantagem aderir a um PDV (Plano de Demissão Voluntária)❓❓❓


Depende…


A adesão do trabalhador a um PDV tem por objetivo a quitação do contrato de trabalho de forma ampla e irrestrita.


Isso significa dizer que ao aderir ao PDV o trabalhador estará abrindo mão de reivindicar na justiça do trabalho quaisquer outros direitos não pagos por seu empregador.


Portanto, antes de aderir ao PDV o trabalhador deve literalmente fazer contas para verificar se a indenização ($$$$) ofertada pelo PDV é maior que os direitos que ele poderia reivindicar na justiça do trabalho.


🕵🏻‍♀‍🕵🏻🕵🏻‍♀‍E qual o risco ou desvantagem para o trabalhador adoentado (aquele com restrição médica ou redução de capacidade de trabalhar) se ele aderir a um PDV?


O risco é se aderir a um PDV ele dará quitação geral e ampla ao seu contrato de trabalho, e como consequência vai sepultar direitos que ainda poderiam ser objeto de discussão na via judicial, dentre eles exemplifico:


1. Indenizações por doenças profissionais adquiridas em razão do trabalho na empresa, direito cabível na forma dos artigos 186, 927, 944 do código civil c/c arts. 08º e 769, da CLT 🌬️⚖️💨💸💸💸;


2. Estabilidade por acidente de trabalho e/ou doenças profissionais adquiridas em razão do trabalho na empresa, direito cabível na forma Súmula 378, II, do C. TST e garantias de normas coletivas 🌬️⚖️💨💸💸💸;


3. Pensão mensal vitalícia decorrente de perda da capacidade de trabalho em razão de doenças profissionais adquiridas no trabalho na empresa, direito cabível na forma dos artigos 944 e 950 do Código Civil 🌬️⚖️💨💸💸💸;


4. Indenizações decorrentes de danos morais ou assédio moral sofridos no trabalho, cuja indenização é direito cabível na forma dos artigos 186, 937, 944 do código civil c/c arts.08º e 769, da CLT 🌬️⚖️💨💸💸💸;


👨🏻‍🏫👩🏻‍🏫👨🏻‍🏫 Imagine-se hipoteticamente um TRABALHADOR DE 48 ANOS, QUE RECEBIA R$4.000,00 MENSAIS E QUE TENHA ADQUIRIDO NA EMPRESA UMA DOENÇA QUE DECORREU DE SEU TRABALHO, TENDO, POR CONTA DISSO O INCAPACITADO DE FORMA PERMANENTE EM 50% RECONHECIDO EM LAUDO PERICIAL JUDICIAL.


Pela ótica do artigo 950 do Código Cível ele terá direito a uma indenização mensal e vitalícia.


Consequentemente pode postular de seu empregador uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% de seu salário, que será calculada segundo a expectativa de vida do brasileiro, a qual segundo o IBGE seria hoje de 74,9 anos.


👩🏼‍💻👨🏻‍💻👩🏼‍💻 Em números:


Expectativa de vida IBGE = 74,9 anos;

Idade hoje = 48 anos;

Expectativa de vida = 26,9 anos;

Último salário = R$4.000,00;


R$. 2000,00 = 50% do salário pela redução laborativa apurada em laudo médico pericial.

a) Portanto: R$. 2000,00 x 13 salários anuais (13º conta) = R$26.000,00 por ano de pensão mensal.

b) Cálculo da pensão = R$26.000,00 x 26 anos e 9 meses

c) Total da pensão = R$694.000,00.


Digamos que este empregado teve uma oferta de PDV de 20 salários adicionais (20x R$. 4.000,00 = R$. 80.000,00).


Claro está que a “oferta” dos R$. 80.000,00 nem de longe se equiparam aos R$. 694.000,00 que poderia ter buscado na justiça.


🕵🏻‍♀‍🧰🎁🧾📑🤔😏😏

Como se vê não existe almoço grátis, cabe ao trabalhador fazer contas ($$$) para ter certeza do que de fato está abrindo mão de $$$$.


Teve dúvidas?

Estamos a disposição.


_________

Andre S. Pedrosa

Advogado

Especialista em Direito Empresarial Trabalho (FGV)

Pos Graduado em Direito Empresarial (Mackenzie)

Pós Graduando em Previdenciário


PEDROSA ADVOGADOS

💻www.pedrosaadvogados.com

📍Rua Amazonas, 439 | CJ. 102 | 10 andar |Centro| São Caetano do Sul/SP.

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