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Tá sabendo direito? Falemos sobre pensão alimentícia...Que tal um pouco de conteúdo?



A despeito de ser um direito indiscutível para aquele que dele necessita a pensão alimentícia tem regras legais que permitem a sua EXCLUSÃO, REDUÇÃO E ATÉ MESMO AUMENTAR O VALOR DA PENSÃO.


A espinha dorsal para se chegar ao VALOR DE UMA PENSÃO ALIMENTÍCIA está na máxima tido como o binômio da “NECESSIDADE DO QUE RECEBE OS ALIMENTOS X A POSSIBILIDADE DE QUEM PAGA OS ALIMENTOS”.


No jargão jurídico se diz que “não adianta a necessidade de comer caviar se a possibilidade de pagar é mortadela”, o que em linhas gerais significa alcançar a igualdade e equilíbrio das coisas.


🤔⚖️❓ APÓS FIXADO O VALOR DA PENSÃO ESTE VALOR SERÁ PARA SEMPRE?


Não!

Pois há hipóteses legais tanto de revisão (aumentar ou diminuir) o valor da pensão, bem como ainda de exoneração (exclusão) do dever de pagar, cfme. art. 1699 CCB.


E quando se pode pedir a revisão para aumentar, diminuir ou excluir os alimentos?

Quando há mudança na condição financeira de quem paga os alimentos ou de quem os recebe, exemplos:


Ex.01: AUMENTAR $$ O VALOR DA PENSÃO: Melhora na condição financeira de quem paga

⬆️🆙🆙⬆️💰💳🍛🍼👚👕👶🏻👧🏻👦🏻🎊🎉

“A”, dentro de suas possibilidades financeiras, paga alimentos para “B”, mas “A” ganha na loteria, ou consegue um emprego melhor, ou ganha uma grande herança.

Consequência: “B” pode pedir na justiça um aumento (revisão) do valor da pensão, pois houve melhora na condição financeira de “A” (quem paga).


Ex.02: DIMINUIR $$ O VALOR DA PENSÃO: Melhora na condição financeira de quem recebe.

⬇️🆒🆒⬇️💰💳🍛🍼👚👕👶🏻👧🏻👦🏻🎊🎉

“A”, dentro de suas possibilidades financeiras, paga alimentos para “B”, mas “B” ganha na loteria, ou consegue um emprego melhor, ou ganha uma grande herança;

Consequência: “A” pode pedir na justiça uma redução (revisão) do valor da pensão, pois houve melhora na condição financeira de “B” (quem recebe).


Ex.03: DIMINUIR $$ O VALOR DA PENSÃO: Piora na condição financeira de quem paga.

⬇️🆒🆒⬇️💰💳🍛🍼👚👕👶🏻👧🏻👦🏻🎊🎉

“A”, dentro de suas possibilidades financeiras, paga alimentos para “B”, mas “A” perde o emprego, ou constitui nova família, ou perde receitas na empresa, tem dívidas decorrentes de inadimplementos de clientes, etc.

Consequência: “A” pode pedir na justiça uma redução (revisão) do valor da pensão, pois houve piora na condição financeira de “A” (quem paga), quando comparada a época que foram definidos os valores da pensão.


🤔⚖️❓ O DEVER DE PAGAR PENSÃO SERÁ PARA SEMPRE?


Não!

Como já mencionado há hipóteses legais de exoneração (exclusão) do dever de pagar.


🌬️💰⚖️🍛🍲👨‍🦰👩🏻‍🦰 QUANTO AO CÔNJUGE CREDOR (marido/esposa) que vinha recebendo pensão alimentícia ele perde esse direito se tiver outro casamento, união estável ou o concubinato, ficando, por consequência extinto o dever do devedor de pagar pensão alimentícia.


🌬️💰⚖️🍛🍲 👶🏻👧🏻👦🏻 QUANTO AOS FILHOS, em regra esse dever se encerra quando o filho atinge a maioridade, mas se mantém caso os filhos prossigam nos estudos, mantendo-se de acordo com posição da jurisprudência, até a idade em que o filho sair da universidade, observadas as peculiaridades de cada caso.


PARA AMBOS OS CASOS, o dever de pagar pensão alimentícia cessa quando evidente que não existe mais a necessidade de quem o recebe, por exemplo, aquele que recebe ganha na loteria.


🤔🤔🤔🧮🧮📝📝E TEM MAIS PARTICULARIDADES?


Sim, como por exemplo, o dever dos parentes de pagar alimentos aos parentes que dele necessitam, quando o responsável imediato não tem possibilidades, por exemplo, quando o Pai não consegue pagar pensão alimentícia aos filhos, consequência = Aciona-se os avós paternos.


Eis o texto da lei:


Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.


Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.


Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.


🔍⚖️🧐 Outro ponto: E se encerrado o dever de pagar a pensão alimentícia o devedor continua pagando, por vontade própria, isso gera direito adquirido de quem recebe?


Não! O STJ já decidiu que a boa intenção do ex-cônjuge perante a ex-mulher não pode ser interpretada contra ele, ou seja, decidiu que a pensão alimentícia extinta, mas que continua a ser depositada por vontade de uma das partes, não cria um direito da parte que recebia, ainda que o pagamento tenha sido feito por longo período de forma consecutiva.


💡💡🧐👀🕵🏼‍♀️🕵🏻⚖️💾💽🗃️📝

E TEM DICAS IMPORTANTES?


Sim, algumas cautelas...


Ajustes informais entre devedores e credores podem ser questionados na justiça, inclusive gerando pedidos de prisão por pensão alimentícia, neste risco, são exemplos corriqueiros de questionamentos:


a) Doutor estou com problemas financeiros, combinei com minha ex-esposa que pagarei apenas 50% do valor da pensão por 06 meses, isso pode?

b) Doutor, perdi o emprego, mas já combinei com minha ex-esposa que pagarei apenas 1/2 salário mínimo de pensão alimentícia, isso pode?

c) Doutor, sai do emprego, me aposentei, mas já combinei com minha ex-esposa que pagarei apenas 1/2 salário mínimo de pensão alimentícia, isso pode?

d) Doutor, meu filho ficou maior de idade, já avisei que este mês não pago mais pensão alimentícia, isso pode?

e) Doutor, perdi meu emprego, estou cheio de dívidas, já avisei que este mês não pago mais pensão alimentícia, isso pode?


A resposta para todas as hipóteses acima É UM SONORO NÃO!


Isto porque se quaisquer dessas hipóteses ocorrer sem amparo judicial (decisão do juiz) homologando a redução ou exclusão do pagamento da pensão alimentícia, aquele que tem o dever de pagar ficará no risco de ter uma prisão decretada.


🔡☑️☑️📝📑📑👩🏼‍💻👨🏻‍💻 O QUE FAZER?

Fale com seu advogado e peça que ele lhe oriente quanto a decisão correta em relação a redução, majoração ou exclusão do seu dever de pagar pensão alimentícia.


E ai, Tá sabendo direito?


Gostou? Compartilha ai... 📱📲🗣️📡


Teve dúvidas?

Estamos a disposição.


______

Andre S. Pedrosa

Advogado

Especialista em Direito Empresarial Trabalho (FGV)

Pos Graduado em Direito Empresarial (Mackenzie)

Pós Graduando em Previdenciário


PEDROSA ADVOGADOS

💻www.pedrosaadvogados.com

📍Rua Amazonas, 439 | CJ. 102 | 10 andar |Centro| São Caetano do Sul/SP.

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